Manual de contratação - ÍNDICE

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8.4 Um setor que gera impostos

A carga tributária no transporte de passageiro varia conforme o tipo de transporte e pode partir de 12,49% até 19,49%, em média.

Em operações de transporte realizadas dentro do município, ou seja, com origem e destino dentro do município ocorre a incidência de ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) que pode chegar a 5,0% conforme o legislação local, a este percentual soma-se o PIS (Programa de Integração Social), COFINS (Contribuição para o Finsocial ?), IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido) que totalizam 12,49%.

Nas operações de transporte realizadas entre municípios ocorre a incidência de ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) cuja alíquota é de 12,0%. Somando a este percentual os demais impostos chega-se a uma carga tributária total de 19,49%.

Não basta, entretanto, somar os impostos em cada tipo de operação de transporte é preciso incorporar o reflexo da carga tributária sobre o custo da operação.

Com o reflexo da carga tributária sobre o custo de operação a incidência dos impostos nas operações municipais passa de 12,49% para 14,27% e, nas intermunicipais de 19,49% para 24,21%.

Não considerar adequadamente toda a carga tributária na definição do preço do transporte de passageiros apesar de calcular corretamente os custos pode levar a preços equivocados e abaixo do mercado.

Descrição Municipal Intermuncipal
PIS 0,65% 0,65%
COFINS 3,00% 3,00%
IRPJ 2,40% 2,40%
CSLL 1,44% 1,44%
ICMS 0,00% 12,00%
ISS 5,00% 0,00%

Carga tributária 12,49% 19,49%

Incidência no custo
Total 14,27% 24,21%