A
carga tributária no transporte
de passageiro varia conforme o tipo de
transporte e pode partir de 12,49% até
19,49%, em média.
Em
operações de transporte
realizadas dentro do município,
ou seja, com origem e destino dentro do
município ocorre a incidência
de ISSQN (Imposto Sobre Serviços
de Qualquer Natureza) que pode chegar
a 5,0% conforme o legislação
local, a este percentual soma-se o PIS
(Programa de Integração
Social), COFINS (Contribuição
para o Finsocial ?), IRPJ (Imposto de
Renda Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição
Social Sobre o Lucro Líquido) que
totalizam 12,49%.
Nas
operações de transporte
realizadas entre municípios ocorre
a incidência de ICMS (Imposto Sobre
Circulação de Mercadorias
e Serviços) cuja alíquota
é de 12,0%. Somando a este percentual
os demais impostos chega-se a uma carga
tributária total de 19,49%.
Não
basta, entretanto, somar os impostos em
cada tipo de operação de
transporte é preciso incorporar
o reflexo da carga tributária sobre
o custo da operação.
Com
o reflexo da carga tributária sobre
o custo de operação a incidência
dos impostos nas operações
municipais passa de 12,49% para 14,27%
e, nas intermunicipais de 19,49% para
24,21%.
Não
considerar adequadamente toda a carga
tributária na definição
do preço do transporte de passageiros
apesar de calcular corretamente os custos
pode levar a preços equivocados
e abaixo do mercado.
Descrição
Municipal Intermuncipal
PIS 0,65% 0,65%
COFINS 3,00% 3,00%
IRPJ 2,40% 2,40%
CSLL 1,44% 1,44%
ICMS 0,00% 12,00%
ISS 5,00% 0,00%
Carga
tributária 12,49% 19,49%
Incidência
no custo
Total 14,27% 24,21%