Manual de contratação - ÍNDICE

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8.2 Obrigações Fiscais

Contratar bons profissionais e dar treinamento adequado deixaram de ser as únicas exigências que o contratante deve fazer com relação aos motoristas e demais funcionários das empresas de transporte de passageiros, hoje é preciso assegurar que estão devidamente registrados, que a empresa recolhe todos os encargos e se segue a convenção coletiva da categoria.

Registrar funcionários e cumprir a convenção coletiva custa caro. Considerando os custos diretos e suas incidências os encargos sociais chegam a 77,81%, em média, os benefícios adicionais do acordo coletivo podem chegar a 35%. Somados encargos e benefícios para cada R$ 100,00 de salário é preciso gastar mais R$ 112,81, o custo total é de R$ 212,81.

Se não bastasse a grande incidência dos encargos trabalhistas o poder arrecadador ainda exige que o contratante desconte parte do faturamento gerado pelo contratado para recolher antecipadamente alguns tributos. É o caso da parcela relativa ao INSS, sobre o valor da prestação de serviço deduz-se que 30% equivale ao custo de mão-de-obra e sobre o resultado o contratante é obrigado a recolher 11%.

Se este valor não corresponder ao valor devido pela empresa de transporte esta deverá fazer a compensação, o que no mínimo, exigirá mais recursos disponíveis gerando custos financeiros.