Manual de contratação - ÍNDICE

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7. Locação não é a mesma coisa que fretamento
Muitas empresas que não reúnem as condições para conseguir autorização do Poder Público para exercer o serviço de fretamento estão burlando a lei, oferecendo o serviço como “locação”, furtando-se assim de cumprir todos os requisitos já mencionados.

Locação é o contrato pelo qual uma das partes se obriga, mediante contraprestação em dinheiro, a conceder à outra, temporariamente, o uso de coisa. Nesse caso aquele que loca o veículo pode ir para onde quiser, não há limitação de quilometragem, itinerário, etc. Basta pré-determinar a quantidade de dias que pretende ficar com o veículo e efetuar o pagamento das diárias e/ou quilometragem rodada..

Isso não ocorre com o fretamento que é uma prestação de serviços.
Como prestação de serviços designa-se o contrato mediante o qual uma pessoa se obriga a prestar um serviço a outra, em troca de determinada remuneração, executando-o com independência técnica e sem subordinação hierárquica. No fretamento todas as condições são pré-determinadas e a pessoa contrantante não pode alterar essas condições durante a viagem. Origem, destino, horários, tipo de veículo, relação de passageiros, enfim tudo é previamente previsto e acordado. Muito diferente da simples locação de um veículo.