Muitas
empresas que não reúnem as
condições para conseguir autorização
do Poder Público para exercer o serviço
de fretamento estão burlando a lei,
oferecendo o serviço como “locação”,
furtando-se assim de cumprir todos os requisitos
já mencionados.
Locação
é o contrato pelo qual uma das partes
se obriga, mediante contraprestação
em dinheiro, a conceder à outra,
temporariamente, o uso de coisa. Nesse caso
aquele que loca o veículo pode ir
para onde quiser, não há limitação
de quilometragem, itinerário, etc.
Basta pré-determinar a quantidade
de dias que pretende ficar com o veículo
e efetuar o pagamento das diárias
e/ou quilometragem rodada..
Isso
não ocorre com o fretamento que é
uma prestação de serviços.
Como prestação de serviços
designa-se o contrato mediante o qual uma
pessoa se obriga a prestar um serviço
a outra, em troca de determinada remuneração,
executando-o com independência técnica
e sem subordinação hierárquica.
No fretamento todas as condições
são pré-determinadas e a pessoa
contrantante não pode alterar essas
condições durante a viagem.
Origem, destino, horários, tipo de
veículo, relação de
passageiros, enfim tudo é previamente
previsto e acordado. Muito diferente da
simples locação de um veículo.