Manual de contratação - ÍNDICE

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6. Licitação do serviço de fretamento
Sempre que for licitar um serviço de transporte é importante prever no edital que os concorrentes apresentem, juntamente com os demais documentos, a autorização do Poder Público responsável por autorizar transporte coletivo na área geográfica que será realizado o serviço.

Permitir que o vencedor do certame terceirize o serviço não é recomendável porque ele poderá fazê-lo para empresa ou pessoa física não autorizada pelo Poder Público, expondo os passageiros aos riscos do transporte irregular e a contratante a arcar com os ônus de uma situação irregular.

No rol de certidões exigidas para participar de uma licitação, não pode faltar a Certidão de Quitação da Contribuição Sindical. Além de ser instituída por Lei Federal, portanto obrigatória, também no estado de São Paulo o Decreto 16.640, de 28/08/81, prevê a obrigatoriedade de apresentação desse documento para participar de licitações.