Sempre
que for licitar um serviço de transporte
é importante prever no edital que os
concorrentes apresentem, juntamente com os
demais documentos, a autorização
do Poder Público responsável
por autorizar transporte coletivo na área
geográfica que será realizado
o serviço.
Permitir
que o vencedor do certame terceirize o serviço
não é recomendável porque
ele poderá fazê-lo para empresa
ou pessoa física não autorizada
pelo Poder Público, expondo os passageiros
aos riscos do transporte irregular e a contratante
a arcar com os ônus de uma situação
irregular.
No
rol de certidões exigidas para participar
de uma licitação, não
pode faltar a Certidão de Quitação
da Contribuição Sindical. Além
de ser instituída por Lei Federal,
portanto obrigatória, também
no estado de São Paulo o Decreto 16.640,
de 28/08/81, prevê a obrigatoriedade
de apresentação desse documento
para participar de licitações.