Manual de contratação - ÍNDICE

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4. Responsabilidade Civil
O Código Civil em vigor destinou um Capítulo exclusivo ao transporte de pessoas – art. 730 e seguintes. O objetivo do legislador é garantir a segurança do passageiro e o cumprimento das condições acordadas entre transportado e transportador.

Somente uma empresa regularmente constituída e autorizada a executar o transporte é que reúne condições para cumprir as determinações legais.