O
Código Civil em vigor destinou um Capítulo
exclusivo ao transporte de pessoas – art.
730 e seguintes. O objetivo do legislador é
garantir a segurança do passageiro e
o cumprimento das condições acordadas
entre transportado e transportador.
Somente
uma empresa regularmente constituída
e autorizada a executar o transporte é
que reúne condições para
cumprir as determinações legais.