Manual de contratação - ÍNDICE

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3. Transporte segura começa com contrato
Sempre que for contratar um transporte é importante exigir que as condições acordadas estejam num contrato. Ele é uma garantia para aquele que contrata o serviço e para a empresa que irá executar o transporte.
Não há um contrato padrão e cada empresa adota o seu.

No caso de transporte turístico ou eventual é sempre importante observar a descrição do tipo de veículo contratado e seus opcionais quando houver, o roteiro da viagem e horários, as condições de pagamento e cancelamento da viagem, a previsão de substituição do veículo em caso de problemas técnicos.
Durante a viagem não é permitida a alteração do itinerário, salvo por motivo de força maior, como enchentes, desmoronamentos, entre outros ou, a critério do motorista quando o percurso pré-determinado não ofereça condições de segurança.
A substituição de passageiros tem normas próprias (veja página.....)
A empresa deve orientar os passageiros com relação aos procedimentos de segurança e proibições. (colocar imagens dos avisos de segurança que a Stilo Arte fez). O passageiro deve zelar pelo veículo e seus equipamentos.

Quando for um transporte contínuo, como é o caso de trabalhadores e estudantes, a empresa contratante deve exigir que a transportadora comprove que possui autorização do Poder Público competente para realizar o transporte e que os veículos que serão utilizados também estão autorizados e com as inspeções veiculares em dia.

O contrato firmado deverá espelhar as condições acordadas entre as partes, com relação a:
•quantidade e tipo de veículos;
•quantidade de passageiros;
•itinerários e horários pré-determinados;
•condições pré-definidas para substituição do equipamento em caso de quebra ou avaria;
•quantidade de dias úteis trabalhados no mês e as condições para o transporte extraordinário ou aos sábados e domingos;
•o preço e suas condições de reajuste.
•o custo do pedágio, quando houver, deve ter seu reajuste repassado automaticamente, independentemente da data e do índice do reajuste do preço do contrato em si;
•a majoração ou criação de novos tributos também é outro fator de repasse automático, independentemente da época e do índice de reajuste do contrato em si.
•O prazo de duração do contrato e as condições para sua rescisão, especialmente o aviso prévio.
•Lembre-se ....(Jorge colocar um parágrafo explicando a importância de um contrato com 2 anos (exemplo) para possibilitar a renovação da frota).
•a contratante deve exigir mensalmente da transportadora cópia dos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, securitários e fiscais que não foram objeto de retenção e, em contrapartida, deverá apresentar os comprovantes do recolhimento daqueles retidos.
•Não é recomendável permitir a subcontratação de outras empresas de transporte para executar o serviço contratado, salvo em caso de força maior (acidentes, quebras, fatos extraordinários). Somente assim a contratante pode ter certeza que a empresa que vai realizar o transporte realmente reúne as condições legais para fazê-lo.