Sempre
que for contratar um transporte é importante
exigir que as condições acordadas
estejam num contrato. Ele é uma garantia
para aquele que contrata o serviço e para
a empresa que irá executar o transporte.
Não há um contrato padrão
e cada empresa adota o seu.
No
caso de transporte turístico ou eventual
é sempre importante observar a descrição
do tipo de veículo contratado e seus opcionais
quando houver, o roteiro da viagem e horários,
as condições de pagamento e cancelamento
da viagem, a previsão de substituição
do veículo em caso de problemas técnicos.
Durante a viagem não é permitida
a alteração do itinerário,
salvo por motivo de força maior, como enchentes,
desmoronamentos, entre outros ou, a critério
do motorista quando o percurso pré-determinado
não ofereça condições
de segurança.
A substituição de passageiros tem
normas próprias (veja página.....)
A empresa deve orientar os passageiros com relação
aos procedimentos de segurança e proibições.
(colocar imagens dos avisos de segurança
que a Stilo Arte fez). O passageiro deve zelar
pelo veículo e seus equipamentos.
Quando
for um transporte contínuo, como é
o caso de trabalhadores e estudantes, a empresa
contratante deve exigir que a transportadora comprove
que possui autorização do Poder
Público competente para realizar o transporte
e que os veículos que serão utilizados
também estão autorizados e com as
inspeções veiculares em dia.
O
contrato firmado deverá espelhar as condições
acordadas entre as partes, com relação
a:
•quantidade e tipo de veículos;
•quantidade de passageiros;
•itinerários e horários pré-determinados;
•condições pré-definidas
para substituição do equipamento
em caso de quebra ou avaria;
•quantidade de dias úteis trabalhados
no mês e as condições para
o transporte extraordinário ou aos sábados
e domingos;
•o preço e suas condições
de reajuste.
•o custo do pedágio, quando houver,
deve ter seu reajuste repassado automaticamente,
independentemente da data e do índice do
reajuste do preço do contrato em si;
•a majoração ou criação
de novos tributos também é outro
fator de repasse automático, independentemente
da época e do índice de reajuste
do contrato em si.
•O prazo de duração do contrato
e as condições para sua rescisão,
especialmente o aviso prévio.
•Lembre-se ....(Jorge colocar um parágrafo
explicando a importância de um contrato
com 2 anos (exemplo) para possibilitar a renovação
da frota).
•a contratante deve exigir mensalmente da
transportadora cópia dos encargos sociais,
trabalhistas, previdenciários, securitários
e fiscais que não foram objeto de retenção
e, em contrapartida, deverá apresentar
os comprovantes do recolhimento daqueles retidos.
•Não é recomendável
permitir a subcontratação de outras
empresas de transporte para executar o serviço
contratado, salvo em caso de força maior
(acidentes, quebras, fatos extraordinários).
Somente assim a contratante pode ter certeza que
a empresa que vai realizar o transporte realmente
reúne as condições legais
para fazê-lo.