Manual de contratação - ÍNDICE

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2.2 Serviço Estadual

No Estado de São Paulo, a ARTESP - Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo (www.artesp.sp.gov.br) é que regulamenta a atividade, hoje disciplinada no Decreto 29.912/89 e demais Portarias que podem ser encontradas no site www.artesp.sp.gov.br

Em síntese, é preciso observar os seguintes detalhes:
• a empresa deverá ter registro na ARTESP;
• o veículo deverá estar com a Declaração de Vistoria (Anexo VII) dentro da validade;
• Comunicar a ARTESP, via e-mail, até 1 hora antes do início da viagem, a data, Modalidade do Serviço, Origem/Destino, Via Principal Utilizada e Quantidade de Passageiros transportados;
• É obrigatório o porte da relação de passageiros, fechada e sem rasuras, em formulário próprio, contendo nome e documento de identificação de todos os passageiros;
• Nota fiscal;
• comprovante de envio do e-mail comunicando a viagem;

• sempre é preciso verificar se a cidade de destino da viagem tem alguma exigência ou restrição com relação ao ingresso e estacionamento de veículo de transporte coletivo no Município. È sempre oportuno consultar a Prefeitura, Secretaria de Turismo ou Transporte do local com certa antecedência. Muitos Municípios cobram taxa, exigem senha de ingresso, pernoite, determinam área apropriada para o estacionamento de ônibus, etc.
• as viagens somente podem ser feitas em ônibus ou microônibus. Não são permitidos veículos tipo “van”.