No
Estado de São Paulo, a ARTESP - Agência
Reguladora de Serviços Públicos
Delegados de Transporte do Estado de São
Paulo (www.artesp.sp.gov.br) é que regulamenta
a atividade, hoje disciplinada no Decreto 29.912/89
e demais Portarias que podem ser encontradas no
site www.artesp.sp.gov.br
Em
síntese, é preciso observar os seguintes
detalhes:
• a empresa deverá ter registro na
ARTESP;
• o veículo deverá estar com
a Declaração de Vistoria (Anexo
VII) dentro da validade;
• Comunicar a ARTESP, via e-mail, até
1 hora antes do início da viagem, a data,
Modalidade do Serviço, Origem/Destino,
Via Principal Utilizada e Quantidade de Passageiros
transportados;
• É obrigatório o porte da
relação de passageiros, fechada
e sem rasuras, em formulário próprio,
contendo nome e documento de identificação
de todos os passageiros;
• Nota fiscal;
• comprovante de envio do e-mail comunicando
a viagem;
•
sempre é preciso verificar se a cidade
de destino da viagem tem alguma exigência
ou restrição com relação
ao ingresso e estacionamento de veículo
de transporte coletivo no Município. È
sempre oportuno consultar a Prefeitura, Secretaria
de Turismo ou Transporte do local com certa antecedência.
Muitos Municípios cobram taxa, exigem senha
de ingresso, pernoite, determinam área
apropriada para o estacionamento de ônibus,
etc.
• as viagens somente podem ser feitas em
ônibus ou microônibus. Não
são permitidos veículos tipo “van”.