Manual de contratação - ÍNDICE

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1.4 Exigências com relação aos veículos

- relação dos veículos rodoviários disponíveis para a realização do serviço e comprovação de propriedade deles. Cada órgão exige um número mínimo de veículos para permitir o registro. Somente são aceitos veículos tipo ônibus ou microônibus.

- Os serviços de transporte coletivo intermunicipal, sob o regime de fretamento, serão executados por veículos de características rodoviárias que satisfaçam as condições técnicas que garantam a segurança, conforto e higiêne. Assim, não podem ser utilizados veículos urbanos para esse tipo de serviço.

- instalação de tacógrafo, devendo a transportadora mantê-lo em perfeito estado de funcionamento e analisar os disco-diagramas relativos a cada viagem realizada que deverão ser guardados pelo prazo de 1 ano.

Nenhum veículo poderá ter modificadas suas características sem prévia autorização da autoridade de trânsito;

- Os veículos empregados no transporte coletivo de passageiros terão cores, logotipo, inscrições e símbolos distintos para cada transportadora e deverão atender os requisitos de identificação visual impostos pelo poder concedente, tais como: inscrição visível, na parte traseira, da firma ou razão social da empresa e, nas laterais, o nome fantasia da mesma; número de ordem ou prefixo do veículo; letreiro indicativo do nome do cliente no caso de fretamento contínuo e a palavra turismo quando se tratar de fretamento eventual; na parte interna, perfeitamente visível, os endereços e telefones da empresa transportadora; Certificado de Registro do Veículo; cartão de identificação da tripulação; número de ordem ou prefixo do veículo.

- Submeter o veículo à vistoria anual ou semestral, de acordo com a idade, arcando com o pagamento das taxas pertinentes.