Toda
empresa regularizada precisa atender uma série
de requisitos para obtenção do registro.
Longe de serem apenas um entrave burocrático,
esses requisitos é que garantem um mínimo
de segurança para o usuário do transporte
e para aquele que contrata.
Para obter um registro, a empresa tem que cumprir
determinadas exigências em vários aspectos,
tais como:
Em
relação à empresa – pessoa
jurídica:
-
instrumento constitutivo, arquivado no registro
de comércio estadual, onde conste, como objeto
social, a exploração do transporte
coletivo de passageiros
-
Cartão do CNPJ
-
prova de registro na EMBRATUR/Ministério
do Turismo, quando for executar fretamento eventual
-
prova do capital integralizado, cujo montante depende
de cada órgão.
-
Certidão Negativa de Tributos Federais (Imposto
de Renda, PIS, COFINS, Contribuição
Social sobre o Lucro Líquido)
-
Certidão Negativa de Tributos Estaduais (ICMS,
IPVA)
-
Certidão Negativa de Tributos Municipais
(ISSQN, IPTU)
-
Certidão de Regularidade junto ao FGTS
-
Certidão de Regularidade junto ao INSS
-
Certidão de Quitação da Contribuição
Sindical – patronal e dos empregados
-
Certidão Negativa de Falência e Concordata
-
Certidão Negativa quanto a Dívida
Ativa da União